Aposentadoria especial para Médicos e Profissionais da Saúde

O profissional da área da saúde tem direito a aposentadoria especial. Essa modalidade privilegiada de aposentadoria é para todo o segurado que, durante o seu trabalho, esteve exposto a agentes físicos, químicos, biológicos ou perigosos.

Quem tem direito à Aposentadoria Especial?

O médico tem direito à aposentadoria especial, mas não só ele, como outras profissões.

Pode ter direito a esse benefício todo o trabalhador que atua num ambiente insalubre. Podemos citar, como exemplo: 

Quem pode solicitar?

São 4 critérios básicos para enquadramento

O embasamento legal da aposentadoria especial do profissional da saúde está garantida no art. 201, II da Constituição Federal e no art. 57 da Lei 8.213/91.

Ter contribuição para o INSS; e/ou

Ter contribuído para regime público de previdência;

Ter contribuído na área da saúde;

Ter mantido contato com pacientes doentes ou agentes nocivos insalubres;

Conheça o passo a passo para iniciar o seu processo

A aposentadoria será solicitada quando, após análise inicial dos cálculos de tempo de contribuição, for identificado o direito a alguma modalidade de aposentadoria que esteja de acordo com o planejado por você.

1. Início do Cálculo

Faremos o cálculo do seu tempo de contribuição, com base no extrato previdenciário (CNIS) e carteira de trabalho, elaborando um relatório detalhado, dentro de até 7 dias úteis.

Faremos as simulações do seu tempo de contribuição, analisando todas as modalidades de aposentadoria e elaboraremos um planejamento previdenciário com parecer fundamentado.

2. Análise

3. Definição de Estratégia

A partir do planejamento previdenciário elaborado, definiremos a melhor estratégia em conjunto com você, de forma personalizada.

Uma vez definida a estratégia, apresentaremos requerimento de aposentadoria ao INSS.

4. Requerimento

5. Decisão

Após o curso da primeira fase do processo administrativo, que leva em torno de 3 a 12 meses, faremos nova análise para definir a medida a ser tomada, revalidando a estratégia anterior ou tomando novo caminho, se for o caso.

Se a decisão for de ingressar na via judicial, este será o último passo a ser tomado para a conquista da tão aguardada aposentadoria.

6. Processo Judicial

Por que contratar uma equipe especializada?

Conte com o apoio de um especialista em aposentadoria especial do profissional da saúde.

Diante das recentes e significativas mudanças no INSS, uma consultoria especializada fará toda a diferença na solicitação da sua aposentadoria. 

Muitos trabalhadores não levam isso em consideração e acabam tendo seus benefícios negados pelo INSS. 

Por isso, entenda o seu direito. Auxiliamos na busca de toda a documentação e analisamos seu caso antes de solicitar o benefício. 

Com o auxílio de nossos especialistas será possível verificar qual é de fato a melhor aposentadoria (visto que temos hoje 8 modalidades diferentes), bem como analisar eventual direito adquirido, conversão do tempo especial em comum e, principalmente, a busca e conferência de toda a documentação.

Vamos começar?

Conte com o apoio de um especialista em aposentadoria especial do profissional da saúde.

Diante das recentes e significativas mudanças no INSS, uma consultoria especializada fará toda a diferença na solicitação da sua aposentadoria. 

Tire aqui suas dúvidas

Para quem completou 25 anos de trabalho na área da saúde antes de 12/11/2019 (Reforma da Previdência), tem adquirido o direito a aposentadoria especial, bastando ter completado este tempo mínimo para ter direito.

 

Quem ainda não completou os 25 anos de trabalho até 12/11/2019, terá de se enquadrar nas regras de transição da Reforma da Previdência, que exige além dos 25 anos de trabalho na área da saúde, atingir 86 pontos, por meio da soma da idade e do tempo total de trabalho, sem qualquer conversão de tempo especial em comum.

Para quem não completou os 25 anos de trabalho na área da saúde em 12/11/2019, terá direito a regra de transição da Aposentadoria Especial, que exige além dos 25 anos de atividade a soma de 86 pontos entre idade e tempo total de trabalho.

A aposentadoria especial teve a forma de cálculo alterada com a Reforma da Previdência em 12/11/2019. Antes da Reforma, quem atingiu 25 anos de tempo de trabalho na área da saúde terá direito a aposentadoria especial e terá o cálculo da seguinte forma: excluem-se os 20% menores salários desde 07/1994 e então faz-se a média aritmética dos salários restantes.

 

Depois da Reforma, quem não atingiu 25 anos de tempo de trabalho na área da saúde terá direito a regra de transição da Aposentadoria Especial e terá o cálculo da seguinte forma: faz-se a média aritmética de todos os salários de contribuição desde 07/1994, sendo que desta média salarial o aposentado receberá o valor de 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para os homens ou 15 anos para as mulheres.

Para os funcionários empregados, basta a apresentação do formulário de atividade especial, entregue pela empresa empregadora, hospital ou clínicas médicas nas quais o profissional da saúde trabalha ou trabalhou.

 

Os funcionários públicos também têm direito a esta modalidade de aposentadoria especial, sendo que não se faz necessário a apresentação dos referidos formulários. O órgão público tem a ficha funcional do profissional e poderá verificar se resta preenchido os requisitos para a aposentadoria especial. Em caso de negativa deverá o profissional da saúde buscar um advogado especialista para recorrer à justiça, a fim de garantir o direito a aposentadoria especial.

 

O profissional autônomo também tem direito, mas ao contrário do funcionário empregado e do funcionário público, este deverá providenciar junto a uma empresa de segurança do trabalho a realização de um laudo técnico (LTCAT) e de um formulário de atividade especial (PPP) para comprovar a sua atividade e exposição aos agentes nocivos.

Sim, é possível o INSS reconhecer o pedido de aposentadoria especial, desde que o formulário de atividade especial esteja correta e devidamente preenchido.

O requerimento de aposentadoria deve ser inicialmente realizado junto ao INSS, que levará em média 01 ano para analisar e julgar em primeira instância o requerimento.

 

No caso de indeferimento, o segurado, profissional da saúde, poderá recorrer ainda em sede administrativa, ou então optar pelo ingresso com processo na via judicial.

 

O recurso administrativo tende a demorar muitos anos (05 anos ou mais), pois a fila dos recursos no INSS é bastante demorada, enquanto o ingresso com o processo judicial apesar de também levar em torno de 03 a 05 anos, a sentença procedente, com 01 ou 02 anos de processo, determinará o pagamento da aposentadoria especial.

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